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Foto - reprodução TV Jangadeiro |
O Tribunal Regional Eleitoral já está atento às
irregularidades que podem surgir durante as campanhas dos candidatos. É preciso
seguir as regras: está proibida propaganda eleitoral em bens públicos como
postes, viadutos e paradas de ônibus. Também não pode em árvores, jardins,
ônibus e táxis. O TRE não permite a utilização de outdoors, telemarketing e
realização de showmícios. A propaganda nos muros particulares não pode ser
pintada. A propaganda
no rádio e na televisão fica restrita ao horário eleitoral gratuito.
A propaganda
pode ser feita por folhetos, comícios das 8h às 24h. Por meio de auto-falante
ou amplificadores das 8h às 22h. Circulação de carro de som, respeitando o
limite de 80 decibéis de pressão sonora. Em veículos, adesivos microperfurados
com tamanho máximo de 50×40 cm. Em caso de irregularidade, a multa é a partir
de R$ 2 mil, podendo chegar ao valor gasto na propaganda. A campanha eleitoral segue até sábado, 6 outubro, véspera das
eleições. No domingo, é o eleitor que precisa ficar atento na
hora de externar a intenção de voto. Em caso de boca de urna, o eleitor é
encaminhado à delegacia, onde vai responder um Termo Circunstanciado de
Ocorrência. O juiz eleitoral pode determinar como pena, trabalho comunitário ou
pagamento de multa. A denúncia de irregularidades em campanhas pode ser feita
pelo número do Disque Eleitor, 148.
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