Durante uma troca de tiros entre policiais
militares e bandidos, dois dos infratores morreram no final da
noite de ontem(28), em Milagres-CE. As primeiras informações repassadas pela
policia militar, são de que indivíduos haviam tomado de assaltos carros em
Juazeiro do Norte e quatro dos acusados seguiram com destino a cidade de
Milagres aonde por volta das 23 horas, na saída para o Distrito do Rosário,
zona urbana roubaram mais um automóvel, este um VW/Golf Flash, de cor
cinza, ano 2006/06, Placa KJC-8723,
A
polícia ao ser informada do roubo desse último veículo, deu inicio a
perseguição aos bandidos vindo a ter êxito na abordagem do veiculo que
desobedeceu a ordem de parada dada pelos policiais. Em dado momento, os
ocupantes pararam o carro e descerem armados e efetuando disparos de arma de
fogo contra a guarnição militar.
No
revide a ação agressora dos assaltantes, dois vieram a óbito na troca de tiros
com os PMs. Um dos acusados mortos fazia uso de tornozeleira eletrônica tendo
os outros dois, um deles possivelmente baleado conseguido fugir pelo matagal.
Na ocasião foram apreendidas dois revolveres calibre 38, capacidade para seis
tiros, um contendo seis cartuchos deflagrados e o outro com seis munições
deflagrados, além de um aparelho celular e dois cartões magnéticos, um do Banco
do Brasil e outro do Itaú com os assaltantes mortos.
O
policiamento continua à busca dos bandidos. Há suspeitas de que os indivíduos
pudessem está planejando roubos a instituições financeiras ou cometerem
homicídios na região do cariri, diz a polícia. Os corpos dos mortos, um deles
identificado por Cícero Agostinho de Souza, 42 anos que
residia na Rua João Cavalcante, 4, Parque Frei Damião (Mutirão) em Juazeiro do
Norte/CE foram encaminhados ao Núcleo de Ciências Forense (Antigo Instituto
Médico Legal-IML) a outra vítima ainda permanece sem identificação.
A
Ciops Brejo Santo informou que Cícero Agostinho já possuía antecedentes
criminais por assalto a mão armada (artigo 157); associação criminosa (artigo
288 ); estatuto do desarmamento (artigo 14 – Porte ilegal de arma de
fogo) e Lei de Entorpecentes ( artigo 33 – Trafico de drogas), além de ter em
seu desfavor um Mandado de prisão oriundo da Comarca de Juazeiro do Norte/CE,
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